PALAVRA DO PRESIDENTE
 
A Câmara Municipal (Poder Legislativo) é imprescindível para a dinâmica e o desenvolvimento do município e tem as seguintes funções: institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, e assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas no Regimento Interno do Poder.
 
É um dos maiores espaços da democracia e de cidadania para o povo de Monte Alto. Mesmo antes do congresso e das assembleias legislativas, foi instalado por Martim Afonso de Souza, na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, a primeira Câmara Municipal, que, evidentemente, não tinha o formato das atuais Câmaras, mas já fazia a ponte entre os moradores dos aglomerados e outras autoridades.
 
O desempenho da Câmara Municipal depende da atuação e do empenho dos Vereadores, responsáveis pela elaboração e aprovação das leis para o município, inclusive da lei orgânica, uma espécie de constituição municipal, com diretrizes que devem ser observadas pelos poderes executivos e legislativos e também pelos moradores.
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